quarta-feira, 1 de agosto de 2007

TRE cassa os mandatos do prefeito e do vice de Breves

Pará
Os mandatos e os registros eleitorais do prefeito e do vice do município paraense de Breves, na ilha de Marajó, Luiz Furtado Rebelo e Idjalma Rodrigo Câmara Paes, foram cassados nesta terça-feira (31) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por quatro votos a dois, eles foram considerados culpados por abuso de poder econômico, pela distribuição de combustível em troca da participação em carreata a favor da candidatura deles, em setembro de 2004.
A cassação é resultado de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação 'Amor por Breves'. Rebelo e Paes têm três dias, contados a partir da decisão, para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso isso ocorra, eles permanecem no cargo até que o recurso seja apreciado.
Luiz Rebelo já havia tido os bens tornados indisponíves em dezembro de 2006, em outro processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará. A medida também bloqueou os bens do filho dele, Luiz Furtado Rebelo Filho, e de sua empresa, a Posto Progresso LTDA.
O prefeito de Breves é acusado de desviar dois cheques no valor de R$ 260 mil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Médio (Fundef) em favor do Posto Progresso LTDA, cujo principal acionista é seu filho.
Em sua defesa, o prefeito admitiu que fez o repasse das verbas do Fundef para o posto de gasolina, mas alegou que se tratava de pagamento de dívida que o município tinha contraído com a empresa em um momento de dificuldades financeiras.
O MPF pede que os Rebelo sejam condenados a devolver integralmente os danos causados ao erário, perda dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou de crédito também por dez anos. O prefeito Rebelo pode ainda perder o mandato e ser condenado ao pagamento de uma multa civil igual a 100 vezes o valor da última remuneração como administrador de Breves.

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