De Hamilton Gualberto:
Por ter sofrido assédio sexual praticado pelo gerente do Bradesco de Altamira, uma ex-empregada será indenizada por dano moral no valor de R$ 70 mil. A decisão é da Terceira Turma do TST, mantendo entendimento do TRT/8, que levou em consideração o caráter pedagógico da pena e o fato de tratar-se de empresa de grande porte econômico. O Banco argumentou que se tratava de simples gracejo, sem analogia com o assédio pretendido que implica em importunação séria, grave e ofensiva.
O Liberal
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