sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Contran estabelece documentos para autuados

Brasil/O Liberal
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu a uniformidade dos documentos necessários para que o motorista apresente a defesa da autuação por infração de trânsito e também para interpor recurso da penalidade aplicada de multa de trânsito.
Para Luiz Otávio Miranda, integrante do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a medida facilita a tramitação dos processos nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) e no Cetran.
O Cetran vai informar sobre as novas medidas aos integrantes das Juntas Administrativas nos municípios onde o Detran já concluiu o processo de municipalização do trânsito para que o novo procedimento seja adotado.
Pela nova resolução, os documentos para defesa da autuação serão agora: requerimento da defesa; cópia de notificação de autuação ou documento equivalente; cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou documento de identificação - quando pessoa jurídica; documento comprovando a representação; procuração, quando for o caso.
Para recurso da multa, os documentos exigidos são: requerimento do recurso; cópia de notificação da penalidade ou documento equivalente; cópia da Carteira Nacional de habilitação (CNH), ou documento de identificação; quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; e procuração, quando for o caso.
Outra novidade da resolução é que o infrator poderá acrescentar os documentos que julgar necessários para melhor compreensão ou comprovação de sua defesa ou de seu recurso

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