sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007
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CPR-1 apura participação de policiais militares em crimes em Santarém
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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2007
Receita aperta cerco a empresas com divídas tributárias
Até 2006, ao fazer a declaração do IRPF, o contribuinte não especificava de qual ou de quantas empresas havia recebido lucros e dividendos - apenas somava o total dos valores recebidos e informava na declaração. A partir deste ano, será obrigado a separar e identificar os valores que recebeu de cada empresa.
A dificuldade da União, no entanto, era identificar quais empresas se encaixavam nessa situação. Com a mudança na declaração do IRPF neste ano, o governo terá informações e meios para cruzar informações e descobrir se uma empresa com dívidas tributárias ou previdenciárias distribuiu lucros para seus acionistas.
"O fisco terá ferramentas e meios para fazer cruzamentos para saber se as empresas estavam em situação irregular na ocasião da distribuição. A fiscalização vai se tornar rotina e vai implicar em autuações para empresas e sócios", explicou o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta. "Essa é uma regra que pouquíssimas pessoas conhecem e que, a partir de 2007, poderá causar grandes transtornos para as empresas."
De acordo com ele, o artigo 32 da lei 4357/64 prevê que nenhuma empresa pode distribuir bonificações a sócios, acionistas, cotistas ou executivos se tiver dívidas tributárias ou previdenciárias junto à União. As empresas e beneficiários que fossem descobertos nessa situação poderiam ter a retenção do imposto de renda na fonte pela tabela progressiva e a cobrança da contribuição previdenciária sobre o valor distribuído - 20% da empresa e 11% do beneficiário.
O consultor disse que em 2004, o artigo 1º da Lei 11.051, estabeleceu como penalidade uma multa para a empresa que fizer o pagamento e para o beneficiário que recebê-lo. A fonte pagadora que descumprir a lei pagaria 50% do valor distribuído, e o beneficiário, conivente com a irregularidade, pagaria também 50% do valor recebido. Dessa forma, a União receberia 100% do valor dos lucros e dividendos.
Na avaliação de Motta, a multa pode vir a substituir o recolhimento de IR na fonte e a incidência do INSS sobre o benefício. "Pode ser que esta penalidade venha a substituir a incidência do INSS e o IR na fonte, já que não é possível aplicar duas penalidades sobre o mesmo fato", avaliou.
"De qualquer forma, é importante lembrar que tanto empresa quanto acionista serão punidos, caso as irregularidades sejam constatadas. Se o acionista sabia que a empresa estava com dívida, não poderia receber lucros dessa empresa. Se recebeu, agiu de forma irregular, e a penalidade é multa de 50%", finalizou.
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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007
Estado consegue novo prazo para dispensa de temporários
De acordo com a procuradora do Estado, Carla Melem, autora da medida, a ação foi feita em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação em 2005. "Houve um consenso, uma renegociação com o MPT, que entendeu as razões pelas quais o Estado precisava de mais prazo para o destrato dos temporários. Fizemos uma alteração ao acordo original", observa a procuradora.
O Ministério Público do Trabalho, entendendo que os contratos dos temporários já estavam extrapolando o texto da lei, decidiu, em fevereiro de 2005, entrar no TRT com uma ação civil pública em que exigia que União, Estados e municípios, desfizessem o contrato com os temporários, que estão fora do prazo legal. Na ação, o MPT orientava a realização de concursos públicos para contratação de servidores efetivos, "concursados, como também prevê a constituição".
O primeiro prazo para o Estado cumprir a lei expirava em 30 de junho de 2006, com prorrogação até março deste ano. A contratação de temporários no Pará se deu a partir da Lei Complementar 07/71, que regulamentou a Constituição Estadual, permitindo ao Estado a possibilidade de contratação de servidores temporários, "em situações de necessidades excepcionais, pelo prazo determinado de um ano, prorrogável por mais um ano".
O recurso da PGE foi apresentado primeiramente à juíza titular da 13ª vara, Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga, que negou provimento, alegando que as partes já tinham convencionado anteriormente e já tinham fixado um cronograma de dispensa dos temporários. A juíza, segundo a procuradora, por entendimento subjetivo, via na ação uma intenção de procrastinação do prazo. Em razão da recusa da juíza, a PGE apresentou a medida ao TRT. Com essa decisão, o governo do Estado tem até dezembro deste ano para se adequar a lei e substituir os temporários por servidores concursados. De acordo com Carla Melem, a decisão do desembargador ratificou ainda uma liminar despachada por ele mesmo, em que suspende os efeitos da decisão da juíza, que ao recusar o acordo, imputou multas diárias ao Estado por entender que havia descumprimento da lei.
No Estado, hoje existem 21.096 servidores temporários, segundo dados da Secretaria de Estado de Administração (Sead). No entendimento da procuradora do Estado, a prorrogação do prazo dos temporários, não elimina a possibilidade de contratação dos concursados. "Na verdade, a prorrogação do prazo até dezembro, não significa que o Estado só vai iniciar o destrato dos temporários nessa data. Significa que o Estado tem até dezembro para cumprir a lei e, paralelamente, finalizar os concursos em andamento e efetivar a contratação dos aprovados e classificados nos concursos já realizados", comentou.
De acordo com dados da Sead, de janeiro de 2003 a dezembro de 2006, o Estado rompeu contrato com 13.069 temporários e contratou, via concurso público, 13.934 novos servidores. Atualmente, segundo o diretor de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Augusto Menezes, existem 2.401 concursados para serem nomeados em diversos órgãos da administração pública, aprovados e classificados em concursos realizados entre 2005 e 2007. Menezes disse ainda que existem onze concursos em andamento. "Esses concursos estão em fase de elaboração, pois foram reenviados aos órgãos de origem os editais, para que os novos gestores avaliem se estão de acordo com as necessidades de cada órgão", declarou.
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Receita apreende 70 toneladas de produtos piratas no Porto do Rio
A Alfândega do Porto do Rio de Janeiro desencadeou no decorrer do mês de janeiro a operação "Mudança de Rota II" e apreendeu R$ 18 milhões em mercadorias falsificadas, de origem chinesa, entre as quais tênis, óculos e bolsas ostentando marcas de renome nacional e internacional. As mercadorias, com peso total aproximado de 70 toneladas, estavam destinadas a outro porto e acondicionadas em sete contêineres.
Foram apreendidos 36.220 pares de tênis, 1.040.090 óculos de sol e de grau e 765 bolsas. Na tentativa de burlar a fiscalização, os conhecimentos de transporte estavam "à ordem", isto é, sem identificar a figura do importador, e declaravam outros tipos de mercadorias tais como, enfeites de natal, guarda-chuvas, bolsas e lâmpadas.
Devido à qualidade da falsificação, as mercadorias contrafeitas poderiam se passar facilmente por originais. Além dos crimes contra os direitos sobre a propriedade intelectual, essas mercadorias também representam risco à saúde pública e ferem o direito dos consumidores.
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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2007
Juvenil pode ser bom para Itaituba
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