O governo do Estado vai prorrogar a permanência dos servidores temporários na administração pública até dezembro de 2007. A medida foi garantida, nesta terça-feira (06), por decisão da maioria da Primeira Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 8ª região, que homologou o agravo de petição interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), dando provimento às razões do governo para a prorrogação do prazo. O relator do recurso foi o desembargador federal do Trabalho, Marcos Louzada Maia, que acolheu o aditivo.
De acordo com a procuradora do Estado, Carla Melem, autora da medida, a ação foi feita em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação em 2005. "Houve um consenso, uma renegociação com o MPT, que entendeu as razões pelas quais o Estado precisava de mais prazo para o destrato dos temporários. Fizemos uma alteração ao acordo original", observa a procuradora.
O Ministério Público do Trabalho, entendendo que os contratos dos temporários já estavam extrapolando o texto da lei, decidiu, em fevereiro de 2005, entrar no TRT com uma ação civil pública em que exigia que União, Estados e municípios, desfizessem o contrato com os temporários, que estão fora do prazo legal. Na ação, o MPT orientava a realização de concursos públicos para contratação de servidores efetivos, "concursados, como também prevê a constituição".
O primeiro prazo para o Estado cumprir a lei expirava em 30 de junho de 2006, com prorrogação até março deste ano. A contratação de temporários no Pará se deu a partir da Lei Complementar 07/71, que regulamentou a Constituição Estadual, permitindo ao Estado a possibilidade de contratação de servidores temporários, "em situações de necessidades excepcionais, pelo prazo determinado de um ano, prorrogável por mais um ano".
O recurso da PGE foi apresentado primeiramente à juíza titular da 13ª vara, Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga, que negou provimento, alegando que as partes já tinham convencionado anteriormente e já tinham fixado um cronograma de dispensa dos temporários. A juíza, segundo a procuradora, por entendimento subjetivo, via na ação uma intenção de procrastinação do prazo. Em razão da recusa da juíza, a PGE apresentou a medida ao TRT. Com essa decisão, o governo do Estado tem até dezembro deste ano para se adequar a lei e substituir os temporários por servidores concursados. De acordo com Carla Melem, a decisão do desembargador ratificou ainda uma liminar despachada por ele mesmo, em que suspende os efeitos da decisão da juíza, que ao recusar o acordo, imputou multas diárias ao Estado por entender que havia descumprimento da lei.
No Estado, hoje existem 21.096 servidores temporários, segundo dados da Secretaria de Estado de Administração (Sead). No entendimento da procuradora do Estado, a prorrogação do prazo dos temporários, não elimina a possibilidade de contratação dos concursados. "Na verdade, a prorrogação do prazo até dezembro, não significa que o Estado só vai iniciar o destrato dos temporários nessa data. Significa que o Estado tem até dezembro para cumprir a lei e, paralelamente, finalizar os concursos em andamento e efetivar a contratação dos aprovados e classificados nos concursos já realizados", comentou.
De acordo com dados da Sead, de janeiro de 2003 a dezembro de 2006, o Estado rompeu contrato com 13.069 temporários e contratou, via concurso público, 13.934 novos servidores. Atualmente, segundo o diretor de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Augusto Menezes, existem 2.401 concursados para serem nomeados em diversos órgãos da administração pública, aprovados e classificados em concursos realizados entre 2005 e 2007. Menezes disse ainda que existem onze concursos em andamento. "Esses concursos estão em fase de elaboração, pois foram reenviados aos órgãos de origem os editais, para que os novos gestores avaliem se estão de acordo com as necessidades de cada órgão", declarou.
De acordo com a procuradora do Estado, Carla Melem, autora da medida, a ação foi feita em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação em 2005. "Houve um consenso, uma renegociação com o MPT, que entendeu as razões pelas quais o Estado precisava de mais prazo para o destrato dos temporários. Fizemos uma alteração ao acordo original", observa a procuradora.
O Ministério Público do Trabalho, entendendo que os contratos dos temporários já estavam extrapolando o texto da lei, decidiu, em fevereiro de 2005, entrar no TRT com uma ação civil pública em que exigia que União, Estados e municípios, desfizessem o contrato com os temporários, que estão fora do prazo legal. Na ação, o MPT orientava a realização de concursos públicos para contratação de servidores efetivos, "concursados, como também prevê a constituição".
O primeiro prazo para o Estado cumprir a lei expirava em 30 de junho de 2006, com prorrogação até março deste ano. A contratação de temporários no Pará se deu a partir da Lei Complementar 07/71, que regulamentou a Constituição Estadual, permitindo ao Estado a possibilidade de contratação de servidores temporários, "em situações de necessidades excepcionais, pelo prazo determinado de um ano, prorrogável por mais um ano".
O recurso da PGE foi apresentado primeiramente à juíza titular da 13ª vara, Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga, que negou provimento, alegando que as partes já tinham convencionado anteriormente e já tinham fixado um cronograma de dispensa dos temporários. A juíza, segundo a procuradora, por entendimento subjetivo, via na ação uma intenção de procrastinação do prazo. Em razão da recusa da juíza, a PGE apresentou a medida ao TRT. Com essa decisão, o governo do Estado tem até dezembro deste ano para se adequar a lei e substituir os temporários por servidores concursados. De acordo com Carla Melem, a decisão do desembargador ratificou ainda uma liminar despachada por ele mesmo, em que suspende os efeitos da decisão da juíza, que ao recusar o acordo, imputou multas diárias ao Estado por entender que havia descumprimento da lei.
No Estado, hoje existem 21.096 servidores temporários, segundo dados da Secretaria de Estado de Administração (Sead). No entendimento da procuradora do Estado, a prorrogação do prazo dos temporários, não elimina a possibilidade de contratação dos concursados. "Na verdade, a prorrogação do prazo até dezembro, não significa que o Estado só vai iniciar o destrato dos temporários nessa data. Significa que o Estado tem até dezembro para cumprir a lei e, paralelamente, finalizar os concursos em andamento e efetivar a contratação dos aprovados e classificados nos concursos já realizados", comentou.
De acordo com dados da Sead, de janeiro de 2003 a dezembro de 2006, o Estado rompeu contrato com 13.069 temporários e contratou, via concurso público, 13.934 novos servidores. Atualmente, segundo o diretor de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Augusto Menezes, existem 2.401 concursados para serem nomeados em diversos órgãos da administração pública, aprovados e classificados em concursos realizados entre 2005 e 2007. Menezes disse ainda que existem onze concursos em andamento. "Esses concursos estão em fase de elaboração, pois foram reenviados aos órgãos de origem os editais, para que os novos gestores avaliem se estão de acordo com as necessidades de cada órgão", declarou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário