Conselho Federal da OAB
“O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em voto do conselheiro Marcus Faver, ao responder consulta do juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Pela importância da decisão, proferida em pedido de providência n° 1465 do CNJ, ela foi lida nesta sessão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo conselheiro da OAB por Minas Gerais, João Henrique Café de Souza Novais. O conselheiro propôs e teve aprovada a ampla divulgação e transcrição da decisão nos anais da entidade
“O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em voto do conselheiro Marcus Faver, ao responder consulta do juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Pela importância da decisão, proferida em pedido de providência n° 1465 do CNJ, ela foi lida nesta sessão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo conselheiro da OAB por Minas Gerais, João Henrique Café de Souza Novais. O conselheiro propôs e teve aprovada a ampla divulgação e transcrição da decisão nos anais da entidade
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