terça-feira, 13 de março de 2007

Ibama ganha novo prazo do MPF para embargar o terminal da Cargill em Santarém

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) tem até o próximo dia 26 de março para cumprimento da requisição de embargo do terminal graneleiro da Cargill em Santarém feita pelo Ministério Público Federal no Pará. A decisão foi comunicada nesta segunda-feira (12) pelo MPF, em atendimento a um pedido de prorrogação do prazo anterior feito pelo próprio Ibama.
Para o MPF, o terminal da Cargill em Santarém é uma obra considerada irregular “por desobedecer às leis brasileiras que exigem realização de Estudo de Impacto Ambiental para empreendimentos desse porte”.
Diz o MPF que uma decisão liminar do ano 2000 lhe foi favorável, suspendendo as licenças existentes e proibindo a Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam) de conceder qualquer autorização à empresa.
Com base nessa decisão, o MPF solicitou em 26 de fevereiro deste ano que o Ibama realizasse fiscalização ambiental na Cargill. E também recomendou à Sectam que se abstenha de emitir licenças em favor da empresa.
A Cargill ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Santarém no último dia 7 de março, tentando proibir o MPF de agir ou divulgar qualquer ato para o fechamento do porto e também pedindo que o Ibama seja impedido de realizar fiscalização nas dependências do terminal graneleiro.
Ao ser notificado a respeito, o procurador da República Felipe Fritz Braga, responsável pelo processo, considerou 'aberrantes' as pretensões da Cargill. Ele vai se manifestar ao juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, que também notificou o Ibama para que se manifeste sobre os pedidos da empresa.

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