sexta-feira, 16 de março de 2007

Cargill questiona a Justiça

A direção da empresa Cargill afirmou, por meio de uma nota, que o indeferimento do mandado de segurança impetrado pela multinacional contra o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é um abuso contra o terminal portuário da empresa, em Santarém. Para a direção da Cargill, o juiz considerou que não há necessidade de um mandado de segurança contra o MPF porque o órgão não tem poderes para fazer o que a empresa temia, ou seja, o embargo do porto da empresa em Santarém. “Em síntese, ao indeferir o pedido, o juiz fundamenta o seu entendimento de que o MPF não pode fechar o terminal, pois não tem poderes para embargar a atividade, e o Ibama não pode fechar o terminal com base em ordem do MPF”, diz a nota divulgada pela empresa.
O juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Vara da Justiça Federal de Santarém, indeferiu o mandado por observar que a atividade do MPF tem por fim fiscalizar ou não a ocorrência de fatos ou situações que afetem interesses públicos. O resultado pode ter sido considerado favorável à empresa e diminui a tensão causada pela ameaça de ter as atividades do porto paralisadas a partir do dia 26 próximo, data marcada para a vistoria no local.
Na nota, a empresa afirma que a tentativa de interromper as operações do terminal vem sendo feita sem fundamento legal. Diz que a liminar que o MPF alega estar em vigor já foi substituída pela sentença em primeira instância e o objetivo do Ministério, que visa paralisar as atividades, não foi aceito pelo juiz. Destaca ainda que o MPF só tem o poder de investigar, mas não o de executar nenhuma decisão. Quanto ao Ibama, não haveria necessidade de fiscalização, “pois basta o Ibama pedir a apresentação do Eia-Rima ou da Licença”. A Cargill diz ainda que a exigência do Estudo de Impacto Ambiental e do relatório não pode ser discutida em qualquer outro processo judicial, mas apenas naquele em que está a sentença de primeira instância, e que ainda depende de decisão do recurso que se encontra em Brasilia.

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