A informação foi veiculada hoje na imprensa oficial do Estado. O Diretório Municipal de Belém do Partido Verde, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, devido ter apresentado a Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 2003, fora do prazo legal, considerando que as impropriedades detectadas pelo Analista do Tribunal de Contas do Estado não foram saneadas pelo Partido Político, apesar de devidamente intimado, não tendo apresentado documentação e esclarecimentos referentes as irregularidades detectadas, não restou outra alternativa a não ser desaprovar as contas apresentadas, uma vez que não foram observadas as normas ínsitas na Lei 9.096/95 e na Resolução n.º 21.841/04, do Tribunal Superior Eleitoral.Nesse sentido, é firme a jurisprudência do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, senão vejamos:
“Partido Político. Prestação de contas. Desaprovada."A decisão será comunicada imediatamente aos Órgãos de Direção Nacional e Regional do Partido Verde para que adotem, sob as penas da lei, as providências necessárias no que se refere à imediata suspensão das quotas do fundo partidário destinadas ao referido diretório municipal, pelo período de 1 (um) ano, a partir da publicação de hoje, nos termos do artigo 37, “caput”, § 2º, da Lei 9.096/95 e artigos 28, IV, e 29, III, da Resolução do TSE n.º 21.841/04
“Partido Político. Prestação de contas. Desaprovada."A decisão será comunicada imediatamente aos Órgãos de Direção Nacional e Regional do Partido Verde para que adotem, sob as penas da lei, as providências necessárias no que se refere à imediata suspensão das quotas do fundo partidário destinadas ao referido diretório municipal, pelo período de 1 (um) ano, a partir da publicação de hoje, nos termos do artigo 37, “caput”, § 2º, da Lei 9.096/95 e artigos 28, IV, e 29, III, da Resolução do TSE n.º 21.841/04
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