segunda-feira, 19 de março de 2007



A governadora do Estado sanciona a Lei nº. 6.944/2007, que proíbe a prática do fumo em escolas públicas e conveniadas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e técnico e estabelecimentos congêneres, inclusive cursos diversos, com apresença de crianças e adolescentes.
Infração
Segundo a Lei, considera-se transgressora a pessoa que fizer uso do tabaco, mistura de fumos e outros que contenham ou não nicotina, alcatrão e seus derivados. O titular de cargo de direção, chefia ou coordeação, ficará responsável pelo cumprimento da Lei. Se constatada a infração, o infrator será advertido e caso continue a fumar, poderá ser determinado que ele saia do estabelecimento.

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