segunda-feira, 26 de março de 2007

Municípios têm de adotar “Pregão” nas compras

Para celebrar convênios e receber repasse de recursos do governo federal, os municípios terão de adotar a modalidade de licitação “Pregão Eletrônico” ou “Pregão Presencial”. É o que estabelece o Decreto Federal Nº 5.504, de 5 de agosto de 2005. A informação foi repassada dia 07 de março pelo assessor do Tribunal de Contas dos Municípios, José Maria Gama, ao ministrar Curso de Formação de Pregoeiros para servidores dos municípios de Abaetetuba, Barcarena, Baião, Bagre, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Oueiras do Pará, que integram o Consórcio de Desenvolvimento Sócio-Econômico Intermunicipal (Codesei).
Segundo o presidente do TCM, conselheiro Ronaldo Passarinho, o Tribunal já realizou a capacitação de dezenas de presidentes e membros de comissões de licitação na técnica de “Pregão”, dentro de parceria no programa de ações institucionais do PARÁ URBE, desenvolvido pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Regional (Sedurb).
O curso, que iniciou anteontem com palestra a cargo do Banco do Brasil, será encerrado nesta semana, quando José Maria Gama concluiu o programa do curso elaborado pela Diretoria de Apoio aos Municípios (DAM) do TCM. O curso foi realizado por solicitação da Codesei, em função da determinação do decreto federal para que a modalidade de licitação “Pregão” seja adotada por todas as entidades públicas nas contratações de bens e serviços realizados com recursos repassados voluntariamente pela União.
Segundo José Maria Gama, por outro lado, os Ministérios do Planejamento e da Fazenda editaram a Portaria Nº 217, de 31 de junho de 2006 , que disciplinou a aplicação da modalidade “Pregão” em todos os convênios envolvendo recursos federais transferidos voluntariamente para os municípios. A utilização da modalidade de licitação “Pregão Eletrônico” ou “Pregão Presencial” pode gerar economia entre 60% e 80% para os cofres públicos na realização de compras, porque ganha a empresa que oferecer o menor preço. No “Pregão Presencial”, os participantes do processo têm de estar presentes no ato licitatório. Já no “Pregão Eletrônico”, a participação é virtual, através da Internet.

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