segunda-feira, 26 de março de 2007

Motos terão placas com película refletiva

Os motociclistas devem ficar atentos para uma nova exigência apresentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) visando a segurança na circulação dos veículos de duas rodas ou três rodas. Até o dia primeiro de agosto, as motos registradas na categoria aluguel já devem utilizar placa traseira de identificação com película refletiva. As classificadas em outras categorias que forem registradas ou transferidas de municípios a partir dessa data, também deverão ter essa proteção.
Aos demais veículos, é facultado o uso de placas com essas características. Essa medida, conforme observa o coordenador de planejamento do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), Luiz Otávio Miranda, representa mais uma ação para aumentar a segurança do condutor de motocicleta, que, segundo ele, está sempre em desvantagem com relação aos demais condutores. “Ela visa aperfeiçoar a resolução anterior que trata do capacete”.
Miranda se refere à resolução de número 203, publicada ano passado e que, entre outras regras, estabelece o uso de capacete e colete com uma faixa refletiva, além de proibir o uso do capacete conhecido como “coquinho”. A nova normativa, segundo o técnico do Detran, muda o sistema de identificação de veículos já previsto em uma normativa de 1998. “Muita coisa mudou em oito anos, principalmente em relação a motos. Por isso, já se fazia necessário um novo parâmetro com vistas a aprimorar o sistema de identificação de registro”, ressalta.
Com a afixação de película refletiva na placa, segundo Miranda, o condutor terá a garantia de mais segurança na hora de circular com o seu veículo. A placa será fabricada pelas mesmas empresas já credenciadas pelo Detran para a confecção de placas automotivas. Ela deverá ter a gravação do registro do fabricante (um código). Caberá a essas empresas adequar a identificação do registro do veículo de acordo com as regras apresentadas na resolução. Quem irá homologar como será essa película refletiva será o Denatran.
Segurança
Outra novidade anunciada pelo Contran através da publicação da resolução 231 é a padronização da tipologia dos caracteres das placas e tarjetas. Desde a última quarta-feira, data de publicação da normativa, a fonte utilizada deverá ser a Mandatory, que facilita a identificação, pois apresenta caracteres bem definidos e de mesma largura. As alterações propostas por ela atendem à solicitação feita pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e também dos órgãos de trânsito.
A intenção é melhorar a visibilidade das placas garantindo uma melhor identificação do veículo. A partir de agosto entra em vigor também a resolução que estabelece o uso do capacete com faixa refletiva e selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A previsão inicial era que as novas regras para o capacete passassem a vigorar em maio deste ano. A faixa refletiva exigida pela resolução deverá ser fixada nas partes traseiras e laterais do capacete. Ela tem como finalidade melhorar a visibilidade do condutor do veículo que segue atrás da motocicleta. As resoluções 231 e 203 podem ser consultadas através do site www.detran.pa.gov.br

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