O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) informa aos condutores e proprietários de veículos que transportam madeira que, desde a última segunda-feira, 1º, já estão em vigor as novas regras para a condução desse tipo de produto, conforme estabelece a resolução 196 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quem não respeitar as normas de segurança no transporte de madeira cometerá infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 127,69 e retenção do veículo. Pela normativa, o transporte de toras e de madeira bruta, mesmo que descascada, deve ser feito no sentido longitudinal do veículo, ou seja, na direção do comprimento do caminhão. A resolução considera como tora a madeira bruta com comprimento acima de 2,50 metros. O diretor geral do Detran, engenheiro Lívio Assis, explica que a normativa cria novos equipamentos específicos para esse tipo de veículo. Para a condução das toras, a carroçaria do veículo deve ter painel traseiro e dianteiro. Também precisa contar com escoras laterais de metal, cabos de aço ou cintas de poliéster, painel traseiro e dianteiro.A madeira bruta, com comprimento igual ou menor que 2,50 metros, deve ser transportada no sentido longitudinal ou transversal sobre a carroçaria do veículo. No caso da condução longitudinal, o veículo, a exemplo do que é estabelecido para o transporte de toras, também deverá contar com escoras laterais de metal, cabos de aço ou cintas de poliéster, painel traseiro e dianteiro.Para os veículos cujo transporte é realizado no sentido transversal, as regras são diferentes. A carroçaria deve ter fechamento lateral completo para evitar que os pedaços de madeira se desloquem. “Essa regra se aplica inclusive na parte de trás. O fechamento deve ser completo ou ser utilizado um suporte metálico”, orienta o diretor geral do Detran. O produto deve ser preso por cabo de aço ou cinta de poliéster. A normativa prevê ainda, no caso de carroçaria com fechamento lateral parcial, que durante o transporte a madeira deve ser presa também por cabo de aço, cinta, cantoneira de metal e guardas laterais. A finalidade da resolução do Contran é garantir a segurança dos usuários que transitam nas ruas e também de quem conduz o veículo. “Também visa evitar danos ao meio-ambiente”, observa Lívio Assis. Com a implantação da resolução 196, publicada em julho do 2006, fica revogada a de número 188, também do ano passado, que disciplinava esse tipo de transporte.As ações do Detran em relação a esse tipo de veículo serão no sentido de observar o cumprimento da normativa. Quem não seguir o que manda a resolução deverá ser autuado. “A retenção do veículo será fundamental para garantir a segurança. A carga transportada em veículo que não esteja em acordo com as regras estabelecidas pela resolução pode ser remanejada para outro veículo até que o caminhão retido seja regularizado”, explica o coordenador de Planejamento do Detran, Luiz Otávio Miranda.
segunda-feira, 8 de janeiro de 2007
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