A Receita Federal alerta que os contribuintes só podem abater do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contribuições feitas diretamente às instituições de assistência social não podem ser abatidas do valor do imposto devido.
A Receita Federal está preocupada porque algumas instituições, para atrair mais doações, estão fazendo propaganda com o chamariz de que as contribuições podem ser abatidas do IR. "Os contribuintes que fizerem doações diretas e abaterem na declaração do Imposto de Renda vão caiar na malha fina", disse à Agência Estado a coordenadora substituta de tributação da Receita, Ana Maria Ribeiro dos Reis. Segundo ela, até 1995 as doações feitas diretamente às entidades filantrópicas podiam ser deduzidas do IR. "Mas existia muito abuso", afirmou a coordenadora. Com o direcionamento aos fundos, a Receita consegue ter mais controle.
Os conselhos dos direitos da criança devem emitir um documento comprovando a doação. Pela legislação do Imposto de Renda, os contribuintes pessoa física podem deduzir até 6% do imposto devido. Além das contribuições aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, a lei permite o abatimento do IR para incentivos à cultura e à atividade audiovisual. O abatimento dos três tipos de incentivo não pode ultrapassar 6% do imposto devido. (Adriana Fernandes)
A Receita Federal está preocupada porque algumas instituições, para atrair mais doações, estão fazendo propaganda com o chamariz de que as contribuições podem ser abatidas do IR. "Os contribuintes que fizerem doações diretas e abaterem na declaração do Imposto de Renda vão caiar na malha fina", disse à Agência Estado a coordenadora substituta de tributação da Receita, Ana Maria Ribeiro dos Reis. Segundo ela, até 1995 as doações feitas diretamente às entidades filantrópicas podiam ser deduzidas do IR. "Mas existia muito abuso", afirmou a coordenadora. Com o direcionamento aos fundos, a Receita consegue ter mais controle.
Os conselhos dos direitos da criança devem emitir um documento comprovando a doação. Pela legislação do Imposto de Renda, os contribuintes pessoa física podem deduzir até 6% do imposto devido. Além das contribuições aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, a lei permite o abatimento do IR para incentivos à cultura e à atividade audiovisual. O abatimento dos três tipos de incentivo não pode ultrapassar 6% do imposto devido. (Adriana Fernandes)
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