sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007

FAI divulga manifestação de repúdio

Conforme notícia publicada em jornais de Belém e veiculada na Internet, sobre Parecer Desfavorável da OAB, do Estado do Pará, em relação ao funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Itaituba, esta Instituição de Ensino Superior tem a dizer que:
· Não houve vistoria in loco, pela OAB de Belém;
· Não existe Parecer Analítico da Comissão de Ensino Jurídico da OAB do Estado, e sim Relatório Técnico da Comissão Local;
· Nosso Plano de Desenvolvimento Institucional não foi encaminhado para tal Comissão, nem houve solicitação a esta Faculdade;
· O rigor na avaliação, destacado na nota pelo Conselheiro Almir Favacho, o qual nunca esteve na FAI, não se confirma, pois a Instituição deveria ter sido a primeira a ser consultada ou comunicada dessa decisão arbitrária e não a imprensa, caracterizando falta de ética;
· A Comissão de Ensino que aqui esteve, formada pelo Presidente da OAB local e mais dois advogados integrantes, equipe técnica que merece todo nosso respeito, realmente visitou a nossa sede, verificou as condições da Faculdade, analisou o Projeto, conversou com professores e deu Parecer Favorável ao Funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Itaituba, cujo documento está protocolado na OAB de Belém sob Nº 144 de 08 de janeiro de 2007.
Vale ressaltar que a Comissão da OAB local foi autorizada pelo Dr. Ophir Cavalcante para avaliar as condições da Faculdade, a qual em seu Parecer Conclusivo, dá deferimento ao funcionamento do mesmo, destacando a importância do Curso para a região e para as instituições vinculadas à área jurídica.
Conclui-se que, se a OAB de Belém, realmente, deu esse parecer à imprensa, errou várias vezes:
· Primeiro, porque não veio à Itaituba, para confirmar a realidade, pois a Instituição possui as condições para o funcionamento;
· Segundo, porque não deveria estampar na imprensa marketing negativo de uma Faculdade que ela não conhece, atrapalhando, assim, um empreendimento de profissionais sérios e dedicados à Educação, além de favorecer outras instituições que não têm a mesma estrutura que a FAI apresenta;
· Terceiro, pois ao afirmar que Itaituba não possui estrutura jurídica, ofende aos nossos profissionais do Direito os quais aprendemos e ensinamos a respeitar, bem como, cria uma imagem negativa da cidade e de suas autoridades;
· Quarto ao argumento negativo sobre a formação dos docentes é contraditório (a maioria dos advogados professores que estamos propondo para lecionar no Curso foram formados em Belém), sendo o comentário grosseiro, antiético, e preconceituoso, ferindo ao princípio da flexibilidade e atendimento a peculiaridades da região. Conforme legislação do Ensino Superior, não há imposição do MEC que todos os docentes propostos para um curso em Faculdade particular tenham Formação Strictu Sensu (Mestrado ou Doutorado). A exigência é de apenas um terço dos docentes do curso, e isso a FAI possui, como foi verificado pelos avaliadores do MEC.
Diante do exposto, queremos deixar claro nosso repúdio aos que estão agindo de má fé, divulgando informações sem a devida comprovação, comprometendo, também, a imagem da OAB do Pará, com a finalidade de destruir ou atrapalhar projetos que elevam o Município e a região.
Abel Huyapuam de Sá Almeida
Diretor-Presidente
Djalmira de Sá Almeida
Diretora Acadêmica.

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