6ª Vara Penal/Jota Ninos
O Tribunal do Júri da 6ª Vara Penal que estava previsto para o dia 28/05, foi antecipado para hoje, quarta-feira, 21/05. Iniciou às 8 horas da manhã, a pedido da Promotoria de Justiça Criminal, a sessão presidida pelo juiz Alessandro Ozanan que vai julgar o réu Luiz Diniz Brito, pescador, acusado de tentar matar o eletricista Edicarlos de Sousa Batista, há quase dois anos no dia 27/08/2006, durante uma discussão em um bar no bairro da Prainha.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o pescador e o eletricista bebiam juntos no “Bar da Rosi”, na Avenida Santos Dumont, quando começou uma discussão. Luiz avançou com uma faca na mão e atingiu a vítima no braço. O agressor foi preso em flagrante e respondeu a todo o processo na cadeia.
O réu teve seu crime tipificado no artigo 121, caput, combinado com o art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro (Tentativa de Homicídio Simples) cuja pena pode ficar entre 02 e 07 anos de reclusão. A defesa neste caso estará a cargo do Defensor Público Adleer Calderaro Sirotheau e a acusação será patrocinada pela promotora Janaína Andrade de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Criminal.
O Tribunal do Júri da 6ª Vara Penal que estava previsto para o dia 28/05, foi antecipado para hoje, quarta-feira, 21/05. Iniciou às 8 horas da manhã, a pedido da Promotoria de Justiça Criminal, a sessão presidida pelo juiz Alessandro Ozanan que vai julgar o réu Luiz Diniz Brito, pescador, acusado de tentar matar o eletricista Edicarlos de Sousa Batista, há quase dois anos no dia 27/08/2006, durante uma discussão em um bar no bairro da Prainha.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o pescador e o eletricista bebiam juntos no “Bar da Rosi”, na Avenida Santos Dumont, quando começou uma discussão. Luiz avançou com uma faca na mão e atingiu a vítima no braço. O agressor foi preso em flagrante e respondeu a todo o processo na cadeia.
O réu teve seu crime tipificado no artigo 121, caput, combinado com o art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro (Tentativa de Homicídio Simples) cuja pena pode ficar entre 02 e 07 anos de reclusão. A defesa neste caso estará a cargo do Defensor Público Adleer Calderaro Sirotheau e a acusação será patrocinada pela promotora Janaína Andrade de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Criminal.
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