Em liminar concedida ontem, 10, o juiz federal Herculano Martins Nacif, da Subseção de Altamira, determinou que no máximo em dez dias, a partir da intimação, a Prefeitura de Altamira preste serviços emergenciais de saúde à população ribeirinha que habita às margens do Xingu, Riozinho do Anfrisio, Iriri e Curuá.
O magistrado indica na decisão que, em vez de gastar com propaganda para atender a objetivos diversos daqueles determinados pela Constituição, deve o governo municipal aplicar o dinheiro para garantir saúde a pessoas carentes.
A decisão judicial determina ainda que os governos federal e do Estado, conjunta ou separadamente, adotem no mesmo no mesmo prazo os meios necessários para auxiliar o município de Altamira a prestar os serviços emergenciais.
O magistrado também proibiu a veiculação de propaganda sobre a realização de obras públicas, a menos que tenha o caráter educativo. Do contrário, os recursos que seriam destinados a esse tipo de propaganda deverão ser “empregados, mediante realocação orçamentária, aos serviços de saúde.”
[Clique aqui], para ler mais.
Fonte: Justiça Federal/PA
Nenhum comentário:
Postar um comentário