sexta-feira, 11 de maio de 2007

Altamira: liminar obriga prefeitura a ajudar ribeirinhos

Em liminar concedida ontem, 10, o juiz federal Herculano Martins Nacif, da Subseção de Altamira, determinou que no máximo em dez dias, a partir da intimação, a Prefeitura de Altamira preste serviços emergenciais de saúde à população ribeirinha que habita às margens do Xingu, Riozinho do Anfrisio, Iriri e Curuá.

O magistrado indica na decisão que, em vez de gastar com propaganda para atender a objetivos diversos daqueles determinados pela Constituição, deve o governo municipal aplicar o dinheiro para garantir saúde a pessoas carentes.

A decisão judicial determina ainda que os governos federal e do Estado, conjunta ou separadamente, adotem no mesmo no mesmo prazo os meios necessários para auxiliar o município de Altamira a prestar os serviços emergenciais.

O magistrado também proibiu a veiculação de propaganda sobre a realização de obras públicas, a menos que tenha o caráter educativo. Do contrário, os recursos que seriam destinados a esse tipo de propaganda deverão ser “empregados, mediante realocação orçamentária, aos serviços de saúde.”

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Fonte: Justiça Federal/PA

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