segunda-feira, 5 de março de 2007

OAB considera restrição a greve inconstitucional

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, afirma que é inconstitucional qualquer tentativa de restrição ao direito de greve, conforme discute o governo. A proposta é impor limites à paralisação no serviço público e, em algumas áreas, proibir a greve.
"Qualquer medida que venha a ser aprovada, limitando ou restringindo o direito de greve no país, fere a Constituição", disse Brito, por meio de nota.
De acordo com o presidente da Ordem, é necessária a aprovação de uma lei complementar que regulamente o direito de greve do funcionalismo público, sem nenhuma limitação. "Se a idéia do governo é escutar as entidades sindicais para que discuta um processo de lei complementar que assegure esse direito, será bem vindo."
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos, também classificou como inconstitucional a proibição do direito de greve. Ele defende a necessidade de sua regulamentação no serviço público e que se estenda ao setor o direito dos acordos coletivos entre empregadores e trabalhadores.
No último sábado (3), o presidente Lula disse que "há abusos" em algumas paralisações e que a iniciativa do governo tem respaldo na convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cuja ratificação pelo Brasil ainda precisa ser aprovada pelo Congresso

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