terça-feira, 6 de março de 2007

MPF/PA recomenda à Sectam que invalide licença da Cargill

Benefício da prorrogação automática previsto em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente não deve ser aplicado ao terminal graneleiro de Santarém
O Ministério Público Federal no Pará emitiu recomendação à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam) para que “se abstenha de emitir quaisquer licenças ambientais à empresa Cargill Agrícola S.A sem que tenha sido previamente elaborado e aprovado pelo órgão ambiental competente o pertinente Estudo de Impacto Ambiental e relativo Relatório de Impacto Ambiental”. A recomendação deve ser atendida no prazo máximo de 10 dias. Não tem valor de ordem judicial, mas deve ser observada pelo recomendado para evitar ser processado pelo MPF.
Com a recomendação, o procurador da República Felipe Fritz Braga espera garantir obediência a liminar judicial da Subseção Judiciária Federal de Santarém, que tornou ineficaz a licença de funcionamento do terminal graneleiro da Cargill no rio Tapajós e determinou a realização do Eia-Rima. É que, de acordo com informações prestadas pela própria Sectam, a Cargill estaria se beneficiando da resolução nº 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que assegura prorrogação automática de licença ambiental quando o empreendedor faz a solicitação pelo menos 120 dias antes do vencimento.
A Cargill não se enquadra nos casos previstos na Resolução porque “até o momento, não procedeu à efetivação de nenhum Eia-Rima referente ao empreendimento portuário”, o que contraria a Constituição brasileira. Além disso, o terminal graneleiro deve ser fechado a qualquer momento em observação à liminar obtida pelo MPF na Justiça Federal.
Veja as recomendações à Sectam:
“1. Que invalide o ato administrativo automático de prorrogação da Licença de Operação nº 473/2005/Sectam e retire ainda quaisquer efeitos de licenças ambientais ainda eficazes concedidas para operação do porto graneleiro da empresa Cargill Agrícola S/A em Santarém/PA;
2. Que se abstenha de emitir quaisquer licenças ambientais à empresa Cargill Agrícola S/A para instalação e operação de porto graneleiro em Santarém/PA, sem que tenha sido previamente elaborado e aprovado pelo órgão ambiental competente o pertinente Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental;
3. Que notifique por escrito à empresa Cargill Agrícola S/A, à Gerência do Ibama em Santarém/PA e ao Ministério Público Federal em Santarém/PA o cumprimento desta recomendação, a fi de que sejam tomadas as providências cabíveis”
Helena Palmquist
Procuradoria da República no Pará

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