quinta-feira, 8 de março de 2007

Justiça Eleitoral pode cancelar quatro mil títulos em Santarém

Mais de quatro mil eleitores do municí­pio de Santarém, no oeste do Estado, podem ter seu o seu tí­tulo de eleitor cancelado, caso não regularizem a situação com a Justiça Eleitoral. O nú­mero corresponde a 2% do eleitorado santareno, de aproximadamente 180 mil eleitores, este nú­mero é a soma dos eleitores faltosos das 20ª e 83ª, Zonas Eleitorais de Santarém. O processo de regularização começou na segunda-feira (26), e segue até o dia 26 de abril, dando um prazo de 60 dias para o eleitor se regularizar junto a Justiça Eleitoral.
Segundo Elmo de Oliveira, responsá­vel pelo Cartó­rio local da 83ª Zona, um edital está afixado no Cartó­rio Eleitoral de Santarém, contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos. A iniciativa atende uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral e o eleitor que estiver entre a condição de faltoso é passí­vel de ter o tí­tulo cancelado. 'O eleitor deverá comparecer ao Cartó­rio Eleitoral de preferência onde está inscrito ou a Zona Eleitoral mais pró­xima do seu municí­pio munido de documento de identidade, tí­tulo eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa. Quem não comparecer ao Cartó­rio Eleitoral dentro do prazo fixado terá o tí­tulo automaticamente cancelado', disse Elmo.
Ele ainda deixou claro que 'quem não votou, não justificou a ausência nem pagou multa correspondente nos três últimos pleitos consecutivos é quem terá seus tí­tulos cancelados'. A revisão dos tí­tulos passí­veis de cancelamento é realizada a cada dois anos, sempre em ano não eleitoral para atualização do cadastro nacional de eleitores.
'A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, portanto, o eleitor que não votou no Referendo 2005, nem nos dois turnos das eleições presidenciais de 2006, precisam regularizar a situação', completou Elmo pedindo que os eleitores não deixem para a última hora a fim de regularizar a sua situação.
A relação dos tí­tulos passí­veis de cancelamento não inclui os eleitores facultativos que, por prerrogativa constitucional, não são obrigados a votar: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento às inscrições atribuí­das a pessoas portadoras de deficiência que torne impossí­vel ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Nestes casos, os tí­tulos não poderão ser cancelados.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TER-PA) informou que os eleitores não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail. A relação dos eleitores pendentes com a Justiça está disponí­vel nos cartó­rios eleitorais. Em Santarém, o atendimento ao pú­blico é realizado no Cartó­rio Eleitoral Pú­blico do TRE-PA, que funciona na Avenida Mendonça Furtado, pró­ximo a Travessa 7 de Setembro, de segunda a sexta-feira das 08 às 14 horas.
Quem não regularizar a situação dentro do prazo estabelecido terá o tí­tulo cancelado. Com isso, a pessoa fica impedida de tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrí­cula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso pú­blico, participar de concorrências em órgãos pú­blicos, obter empréstimo na rede bancá­ria oficial, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Nenhum comentário: