6ª Vara Penal/Jota Ninos Os 7 jurados do Tribunal do Júri, por maioria de votos, desclassificaram de doloso para culposo o crime de homicídio pelo qual foi julgado o eletricista Albino Leôncio Silva Costa, acusado de ter matado sua esposa, a professora municipal Raimunda Oliveira Costa, no dia 13.09.1992, na residência do casal, na Rua Trindade, 265, bairro da Esperança. Eles acataram a tese dos defensores públicos Adleer Calderaro Sirotheau e Paulo César Martins de Araújo Bona (este último de Belém e que se encontrava em Santarém participando do mutirão da Defensoria), de que o réu não teve a intenção de matar sua esposa e que o disparo ocorreu de forma acidental, quando ele limpava a arma com uma bala na agulha. Com a desclassificação, a decisão sobre o crime ficou a cargo do juiz titular da 6ª Vara, Dr. Alessandro Ozanan, que condenou o réu à pena de detenção de 1 ano, mas no final da sentença decretou o perdão judicial por entender que o réu já foi penalizado pelo resto da vida, por carregar o remorso de ter matado sua esposa de forma acidental. O promotor Paulo Roberto Monteiro Corrêa, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal no júri, defendia a condenação de Albino pelo crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II (motivo injustificado) do Código Penal Brasileiro (Homicídio Qualificado), no júri que terminou por volta das 9 da noite de ontem. As três testemunhas ouvidas (de 11 arroladas) não conseguiram provar que Albino teve a intenção de matar sua esposa, até porque alguns deles informaram que o casal vivia em harmonia e que nunca houve confirmação de que Albino traía sua esposa e pretendia abandoná-la, como constava na Denúncia do Ministério Público. Com o perdão judicial, Albino que passou a sessão toda de cabeça baixa e chorando, saiu livre e retornou à Macapá, onde constituiu nova família. O juiz Ozanan pediu que ele se esforce para buscar a reconciliação com o filho adolescente de sua ex-esposa, que após incidente vem sendo criado pelos avós que nunca aceitaram a versão de tiro acidental.
sábado, 19 de abril de 2008
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Um comentário:
Parabens ao Dr.Ozanan pela decisao, isto prova, que tbem em decisoes judiciais deve-se tentar sempre pela manutençao da familia em harmonia.R.Lopes-Anapolis-Go
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