Jeso Carneiro
A juíza Betânia Figueiredo Pessoa, da 8ª Vara Cível de Santarém, determinou ontem, 14, o bloqueio das contas bancárias e a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e deputado federal santareno Lira Maia (foto).
Em seu despacho (ver a íntegra no Ler mais, abaixo), a magistrada determinou que a Justiça avise cartórios, a Jucepa (Junta Comercial do Pará) e Detran sobre a sua decisão, ressaltando que “qualquer ato de alienação onerosa ou gratuita” dos bens do ex-gestor, a partir de agora, seja considera “nula”.
Determinou ainda o bloqueio de todas as contas bancárias do deputado do DEM “até o limite de R$ 43 milhões”.
A decisão vem à reboque da ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada em novembro do ano passado pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Santarém contra Lira Maia, por desvio de dinheiro público do extinto IPMS (Instituto de Previdência do Município de Santarém).
Além de Maia, o ex-dirigente do IPMS José Maria Lima aparece como réu na ação (nº 200710062841).
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