6ª Vara Penal/Jota Ninos O Tribunal do Júri da 6ª Vara Penal voltou a se reunir hoje, desde as 8 horas da manhã, para julgar o eletricista Albino Leôncio Silva Costa, acusado de ter matado sua esposa, a professora municipal Raimunda Oliveira Costa, no dia 13.09.1992, na residência do casal, na Rua Trindade, 265, bairro da Esperança. A presidência do júri estará a cargo do juiz titular da 6ª Vara, Dr. Alessandro Ozanan.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Albino, que hoje está com 41 anos, ele havia bebido num bar próximo à sua casa onde guardara um revólver calibre 38. Após beber, pediu o revólver e depositou duas balas e foi para casa, quando foi ouvido o estampido de um tiro. Sua esposa, que à época tinha 29 anos, foi atingida na nuca e morreu no hospital. Albino alegou que o disparo foi acidental quando limpava a arma, mas fugiu após a morte de Raimunda e o MP afirma que ele já tinha um histórico de violência doméstica contra a esposa, e isso teria sido a causa do crime.
Albino teve seu crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II (motivo injustificado) e inciso IV (sem chance de defesa à vítima) do Código Penal Brasileiro (Homicídio Qualificado) cuja pena pode ficar entre 12 e 30 anos de reclusão. O réu encontra-se solto.
A defesa neste caso estará a cargo do Defensor Público Adleer Calderaro Sirotheau e a acusação é patrocinada pelo promotor Paulo Roberto Monteiro Corrêa, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Albino, que hoje está com 41 anos, ele havia bebido num bar próximo à sua casa onde guardara um revólver calibre 38. Após beber, pediu o revólver e depositou duas balas e foi para casa, quando foi ouvido o estampido de um tiro. Sua esposa, que à época tinha 29 anos, foi atingida na nuca e morreu no hospital. Albino alegou que o disparo foi acidental quando limpava a arma, mas fugiu após a morte de Raimunda e o MP afirma que ele já tinha um histórico de violência doméstica contra a esposa, e isso teria sido a causa do crime.
Albino teve seu crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II (motivo injustificado) e inciso IV (sem chance de defesa à vítima) do Código Penal Brasileiro (Homicídio Qualificado) cuja pena pode ficar entre 12 e 30 anos de reclusão. O réu encontra-se solto.
A defesa neste caso estará a cargo do Defensor Público Adleer Calderaro Sirotheau e a acusação é patrocinada pelo promotor Paulo Roberto Monteiro Corrêa, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal.
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