Liminar concedida em 11/09 também determina cumprimento do prazo para arrependimento
O juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo concedeu nesta terça-feira, 11 de setembro, liminar em que aceita pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará e determina a redução de taxas administrativas cobradas por companhias aéreas para remarcação ou cancelamento de passagens.
Campelo também determinou que as empresas devem cumprir o prazo de sete dias para arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento comercial.
Assinada pelos procuradores da República Rafael Ribeiro Rayol e Thiago Ferreira de Oliveira, a ação civil pública foi movida contra a Tam, Gol, Taf, BRA, Cruiser, e Total Linhas Aéreas.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
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