Osmundo Naiff deixou de prestar informações sobre cerca de R$ 650 mil em verbas federais
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Marapanim (PA) Osmundo Eduardo da Silva Naiff ao pagamento de R$ 15 mil pela ausência de prestação de contas de verbas federais repassadas ao município. A decisão, do juiz Wellington Pinho de Castro, foi resultado de denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003.
O procurador da República Felício Pontes Jr. acusou Naiff de ter deixado de prestar informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) da aplicação de recursos de programa de alimentação escolar relativos a 1999 e 2000, nos valores de R$ 346 mil e R$ 302 mil, respectivamente.
Castro condenou o ex-prefeito por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67). Segundo o juiz, o valor das contas não prestadas é considerável, “principalmente se levar em conta a destinação da verba (Programa Nacional de Alimentação Escolar) no pequeno município de Marapanim”.
Na sentença, de 31 de maio, o juiz informa que Naiff seria condenado a um ano e cinco meses de detenção em regime aberto e que a pena foi convertida para o pagamento de R$ 15 mil porque o Código Penal prevê essa conversão em casos em que a pena não for superior a quatro anos.
MPF/PA
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