A Justiça Eleitoral considerou a governadora Ana Júlia parte ilegítima para propor representação por propaganda eleitoral extemporânea contra o PSDB, no episódio, publicado na coluna Repórter Diário, das peças focando segurança pública e hospitais regionais. Em acórdão assinado pela presidente do TRE, Raimunda Noronha, relator Ricardo Nunes e procurador regional eleitoral substituto, Ubiratan Cazetta, os juízes lembram, com base em resolução do TSE, que a legitimidade para cassar transmissões no horário eleitoral gratuito é dos partidos, do Ministério Público, do Ministério das Comunicações e das emissoras de rádio e TV.
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