Utilizar o transporte fluvial na região do baixo amazonas não é tão fácil quanto se imagina. As balsas que servem de cais de arrimo na cidade de Santarém, não oferecem segurança para as embarcações ancorarem e concomitantemente para os passageiros embarcarem. Constantemente a insensibilidade de alguns proprietários de embarcações dificultam ainda mais a eficácia do sistema de transportes. É que como já é de praxe, os barcos que vão viajar no dia seguinte ficam ancorados nas balsas, fazendo com que as embarcações que cheguem sejam obrigadas a ancorar nesses barcos, tendo os passageiros que praticarem um verdadeiro exercício de contorcionismo para saírem com suas bagagens, submetidos a passarem por até três barcos para chegarem à terra que não está muito firme em virtude da erosão, ou então, se submetem a pagarem valores absurdos aos carregadores que cobram preços cada vez mais elevados em virtude das dificuldades que tem para exercerem seu ofício.
Quem viaja, por exemplo, na Lancha Princesa do Tapajós, no trecho Santarém - Itaituba, além do desconforto nas viagens, os passageiros ainda têm que desfrutar de alguns profissionais que provavelmente por falta de capacitação, esquecem de ter como objetivo principal a satisfação de seus clientes e a busca permanente pela excelência dos seus serviços, mas por não serem todos da embarcação que tratam os funcionários assim, ainda é possível resistir a viajem que dura no mínimo 08 (oito) horas.
O papel dos transportes, tanto em termos de infra-estruturas como de prestação de serviços, é crucial para o desenvolvimento das regiões. A acessibilidade é uma condição para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos serviços de transporte. Todas as esferas de governo – nacional, estadual e municipal – devem colaborar para o desenvolvimento da política de transportes, mas que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, os órgãos de poder local e regional são o nível de governo mais próximo dos cidadãos, tendo um papel primordial ao nível do planejamento e da aplicação do desenvolvimento regional integrado.
O transporte de mercadorias é um fator vital para alcançar a integração e promover o desenvolvimento econômico e social das regiões, mas é inconcebível que se confundam passageiros com mercadorias, pois com o valor de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) que é cobrado pela viagem e sem a identificação da veracidade dos custos, é preciso maior respeito aos passageiros, além de mais atuação dos órgãos competentes e a conscientização das pessoas que fazem utilização dos transportes fluviais como alternativa ao transporte rodoviário. Resta a dúvida se o atendimento a população que utiliza desses meios de transporte será o mesmo com o desenvolvimento de outros modos de transporte sustentáveis que ofereçam flexibilidade, versatilidade e rapidez.
Quem viaja, por exemplo, na Lancha Princesa do Tapajós, no trecho Santarém - Itaituba, além do desconforto nas viagens, os passageiros ainda têm que desfrutar de alguns profissionais que provavelmente por falta de capacitação, esquecem de ter como objetivo principal a satisfação de seus clientes e a busca permanente pela excelência dos seus serviços, mas por não serem todos da embarcação que tratam os funcionários assim, ainda é possível resistir a viajem que dura no mínimo 08 (oito) horas.
O papel dos transportes, tanto em termos de infra-estruturas como de prestação de serviços, é crucial para o desenvolvimento das regiões. A acessibilidade é uma condição para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos serviços de transporte. Todas as esferas de governo – nacional, estadual e municipal – devem colaborar para o desenvolvimento da política de transportes, mas que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, os órgãos de poder local e regional são o nível de governo mais próximo dos cidadãos, tendo um papel primordial ao nível do planejamento e da aplicação do desenvolvimento regional integrado.
O transporte de mercadorias é um fator vital para alcançar a integração e promover o desenvolvimento econômico e social das regiões, mas é inconcebível que se confundam passageiros com mercadorias, pois com o valor de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais) que é cobrado pela viagem e sem a identificação da veracidade dos custos, é preciso maior respeito aos passageiros, além de mais atuação dos órgãos competentes e a conscientização das pessoas que fazem utilização dos transportes fluviais como alternativa ao transporte rodoviário. Resta a dúvida se o atendimento a população que utiliza desses meios de transporte será o mesmo com o desenvolvimento de outros modos de transporte sustentáveis que ofereçam flexibilidade, versatilidade e rapidez.
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