Uma liminar assinada pelo juiz federal Francisco Garcês, da Subseção Judiciária de Santarém, permitiu que o bar Celeiro Beer fizesse as pazes com os lucros. O magistrado ressalta que a situação em que o impetrante se encontra acarreta-lhe o risco de dano irreparável, uma vez que não pode desenvolver normalmente suas atividades, especificamente em relação à venda de bebidas alcoólicas. Se desrespeitar a decisão, Max Xabrégas, Inspetor da Polícia Rodoviária Federal sujeita-se ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a vigorar a partir do momento em que for intimado da decisão proferida pela Justiça Federal.
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008
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