Em relação à interdição de 99 assentamentos rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na região e das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal de irregularidades na exploração madeireira em áreas de assentamentos, a Associação das Indústrias Madeireiras de Santarém e Região Oeste do Pará (Asimas) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade:
1 – O setor florestal do oeste do Pará vem insistentemente atuando junto aos governos estadual e federal no sentido de garantir matéria-prima de origem legalizada para as indústrias, através de prática de manejo florestal sustentável. Foram centenas de reuniões com órgãos públicos, milhares de documentos assinados e propostas encaminhadas, sempre no sentido de garantir a legalidade do setor.
2 – A Asimas repugna qualquer ilegalidade comprovada na exploração madeireira em áreas de assentamentos ou qualquer outra e apóia as ações dos órgãos competentes contra práticas irregulares, mas não concorda que todo o setor florestal da região seja apontado como culpado por ações isoladas, que devem ser identificadas e punidas na forma da lei. A entidade defende que as atividades legais sejam mantidas.
3 – O uso dos assentamentos para o fornecimento de matéria-prima legalizada para as indústrias da região foi proposto pelo próprio governo federal, como forma legal e lícita de superar a crise do setor florestal, vivida especialmente por causa da falta de regularização fundiária na região. A Asimas apóia as ações dos governos que visam garantir a continuação da atividade florestal de forma legalizada, ordenada e sustentável.
4 – Não se pode condenar as parcerias comerciais líticas feitas entre associações de assentados e empresas legalmente constituídas, que garantem a exploração sustentável das áreas de reserva legal através de planos de manejo. Casos isolados de irregularidades devem ser combatidos, mas as parcerias são perfeitamente viáveis do ponto de vista econômico e social, tanto para os assentados quanto para as empresas madeireiras e seus milhares de empregados em toda a região.
5 – Todo o assentado que recebe um lote de terra do governo tem por dever legal manter 80% da floresta desta área, podendo desmatar por corte raso (cortando todas as árvores) apenas 20%. O uso destes 80% de florestas para o fornecimento de matéria-prima para a indústria madeireira garante ao assentado obter renda com a floresta em pé, incentivando-o, assim, a manter conservado os 80% de sua área, como manda a lei, ou até mais do que isso. E ainda contribui para a diminuição da crise de um setor vital para a economia regional, maior gerador de emprego e renda nos municípios da região.
6 – A retirada de madeira destas áreas é feita com base em um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), que não prevê corte raso, mas sim o corte de apenas algumas árvores de cada espécie, garantindo assim a perenidade da floresta e a sustentabilidade econômica e ambiental tanto da empresa que explora a área como dos assentados. De mais de mil espécies de árvores existentes nestas áreas, menos de 10% são exploradas pelas empresas madeireiras. O setor florestal defende a floresta em pé, pois sem ela não tem como sobreviver.
7 – As empresas não criam nem influenciam a criação de associações de assentados, muito menos decidem quem serão os beneficiados. Os assentados é que decidem ou não pela exploração da área através de plano de manejo, bem como com qual empresa farão o contrato. Cabe ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e à Secretaria de Meio Ambiente do Estado fiscalizar o comprimento do plano de manejo.
8 – Os assentamentos interditados pela Justiça não foram criados para atender as necessidades do setor florestal, tanto que depois de praticamente dois anos após a sua criação, não foram liberados planos de manejo nestas áreas.
9 – A liberação de planos de manejos em assentamentos é apenas uma medida paliativa, pois as medidas definitivas para acabar com a falta de matéria-prima estão previstas na Lei de Gestão Florestal, que prevê a concessão de áreas de florestas públicas federais e estaduais. Esta lei foi publicada há cerca de dois anos, mas até o momento nenhuma área foi concedida pelo governo. A expectativa do setor é que já partir do próximo ano seja dado início às concessões nas áreas estaduais e federais da região, o que irá garantir o fornecimento de madeira às indústrias do oeste do Pará.
10 – A Asimas defende que sejam adotados os procedimentos legais para a regularização dos assentamentos criados pelo Incra na região, e que os que possuírem viabilidade comprovada possam ser efetivados. E defende que os mesmos, se essa for a vontade dos assentados, possam fornecer, sim, matéria-prima legalizada e lícita para as indústrias madeireiras. O setor ganha, gerando mais empregos e renda. Os assentados ganham, obtendo renda sem derrubar a floresta. E a Amazônia agradece.
1 – O setor florestal do oeste do Pará vem insistentemente atuando junto aos governos estadual e federal no sentido de garantir matéria-prima de origem legalizada para as indústrias, através de prática de manejo florestal sustentável. Foram centenas de reuniões com órgãos públicos, milhares de documentos assinados e propostas encaminhadas, sempre no sentido de garantir a legalidade do setor.
2 – A Asimas repugna qualquer ilegalidade comprovada na exploração madeireira em áreas de assentamentos ou qualquer outra e apóia as ações dos órgãos competentes contra práticas irregulares, mas não concorda que todo o setor florestal da região seja apontado como culpado por ações isoladas, que devem ser identificadas e punidas na forma da lei. A entidade defende que as atividades legais sejam mantidas.
3 – O uso dos assentamentos para o fornecimento de matéria-prima legalizada para as indústrias da região foi proposto pelo próprio governo federal, como forma legal e lícita de superar a crise do setor florestal, vivida especialmente por causa da falta de regularização fundiária na região. A Asimas apóia as ações dos governos que visam garantir a continuação da atividade florestal de forma legalizada, ordenada e sustentável.
4 – Não se pode condenar as parcerias comerciais líticas feitas entre associações de assentados e empresas legalmente constituídas, que garantem a exploração sustentável das áreas de reserva legal através de planos de manejo. Casos isolados de irregularidades devem ser combatidos, mas as parcerias são perfeitamente viáveis do ponto de vista econômico e social, tanto para os assentados quanto para as empresas madeireiras e seus milhares de empregados em toda a região.
5 – Todo o assentado que recebe um lote de terra do governo tem por dever legal manter 80% da floresta desta área, podendo desmatar por corte raso (cortando todas as árvores) apenas 20%. O uso destes 80% de florestas para o fornecimento de matéria-prima para a indústria madeireira garante ao assentado obter renda com a floresta em pé, incentivando-o, assim, a manter conservado os 80% de sua área, como manda a lei, ou até mais do que isso. E ainda contribui para a diminuição da crise de um setor vital para a economia regional, maior gerador de emprego e renda nos municípios da região.
6 – A retirada de madeira destas áreas é feita com base em um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), que não prevê corte raso, mas sim o corte de apenas algumas árvores de cada espécie, garantindo assim a perenidade da floresta e a sustentabilidade econômica e ambiental tanto da empresa que explora a área como dos assentados. De mais de mil espécies de árvores existentes nestas áreas, menos de 10% são exploradas pelas empresas madeireiras. O setor florestal defende a floresta em pé, pois sem ela não tem como sobreviver.
7 – As empresas não criam nem influenciam a criação de associações de assentados, muito menos decidem quem serão os beneficiados. Os assentados é que decidem ou não pela exploração da área através de plano de manejo, bem como com qual empresa farão o contrato. Cabe ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e à Secretaria de Meio Ambiente do Estado fiscalizar o comprimento do plano de manejo.
8 – Os assentamentos interditados pela Justiça não foram criados para atender as necessidades do setor florestal, tanto que depois de praticamente dois anos após a sua criação, não foram liberados planos de manejo nestas áreas.
9 – A liberação de planos de manejos em assentamentos é apenas uma medida paliativa, pois as medidas definitivas para acabar com a falta de matéria-prima estão previstas na Lei de Gestão Florestal, que prevê a concessão de áreas de florestas públicas federais e estaduais. Esta lei foi publicada há cerca de dois anos, mas até o momento nenhuma área foi concedida pelo governo. A expectativa do setor é que já partir do próximo ano seja dado início às concessões nas áreas estaduais e federais da região, o que irá garantir o fornecimento de madeira às indústrias do oeste do Pará.
10 – A Asimas defende que sejam adotados os procedimentos legais para a regularização dos assentamentos criados pelo Incra na região, e que os que possuírem viabilidade comprovada possam ser efetivados. E defende que os mesmos, se essa for a vontade dos assentados, possam fornecer, sim, matéria-prima legalizada e lícita para as indústrias madeireiras. O setor ganha, gerando mais empregos e renda. Os assentados ganham, obtendo renda sem derrubar a floresta. E a Amazônia agradece.
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