terça-feira, 28 de agosto de 2007

MPF: planos de manejo em assentamentos devem ser gerenciados pela comunidade

Após decisão judicial que atende pedido dos procuradores da República, eles avisam que projetos de reforma agrária podem ser refeitos, desde que regularmente instruídos e com licença ambiental
A Justiça Federal de Santarém acolheu os argumentos do Ministério Público Federal no Pará, concedendo liminar que suspende os projetos de assentamento apontados por investigação como irregulares, já que foram criados sem licenciamento ambiental prévio. Também foram suspensos todos os planos de manejo eventualmente expedidos pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente para esses assentamentos. A Sema foi ainda proibida de liberar novos planos de manejo, como havia sido solicitado pelo MPF.
De acordo com os procuradores da República responsáveis pela ação - que atuam em Santarém e Altamira - a decisão não significa que os assentamentos devem ser extintos definitivamente. Nada impede que os projetos sejam refeitos, dessa vez com licenciamento ambiental prévio, tramitando no IBAMA, como manda a legislação. "A vocação desse processo judicial é ser extinto por perda do objeto. Para isso, é necessário apenas que o Incra assuma a responsabilidade pelas irregularidades nos assentamentos e refaça os procedimentos da maneira correta", afirma o procurador Felipe Fritz Braga, de Santarém.
Para o MPF, o licenciamento e, posteriormente, a aprovação de planos de manejo em projetos de reforma agrária deve ser feita conforme dita a lei que regulamenta a reforma agrária (lei 8.629/1993) que determina que quem deve gerenciar o manejo madeireiro é a própria comunidade assentada. Pela referida legislação, empresas madeireiras não podem ser nem empreendedoras, nem gestoras de planos de manejo localizados em assentamentos.
Abrangência
- A decisão liminar, concedida pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Jr, de Santarém, atinge, em princípio, 99 assentamentos criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entre 2005 e 2007. São todos os Projetos de Assentamento (PAs), Projetos de Assentamento Coletivo (PACs) e Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDSs) instalados na região oeste do Pará nesse período, que foram criados, segundo constatação do MPF, sem respeitar os pressupostos ambientais da reforma agrária.
A lista dos assentamentos cancelados pode crescer, caso fique comprovada alguma irregularidade em outros projetos. Até o presente momento, foram verificados problemas em assentamentos de Alenquer, Altamira, Aveiro, Belterra, Faro, Itaituba, Rurópolis, Trairão, Óbidos, Jacareacanga, Medicilândia, Monte Alegre, Novo Progresso, Oriximiná, Pacajá, Anapu, Portel, Placas, Porto de Moz, Prainha, Santarém, Senador José Porfírio, Terra Santa e Uruará.
As principais irregularidades encontradas são: ausência de licença ambiental, de memorial descritivo, mapas, parecer técnico, escritura da área, falta de estudos agronômicos e sócio-econômicos e até sobreposição a unidades de conservação, como áreas indígenas e reservas biológicas.
"Verificou-se que tais projetos não atendem a uma autêntica demanda de potenciais clientes da reforma agrária. São antes resultado da pressão do setor madeireiro junto às esferas governamentais, que vislumbram nos assentamentos um estoque de matéria-prima cujo manejo é objeto de um licenciamento mais rápido", dizem os procuradores responsáveis pela ação.
Helena Palmquist/Assessoria de Comunicação

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