quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Incra recorrerá para suspender interdição de assentamentos

Santarém
Em entrevista coletiva, ontem (29/08), na sede da Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o procurador jurídico do instituto Dilton Tapajós juntamente com o superintendente adjunto Silvio, anunciaram que estão recorrendo ao presidente Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região contra a decisão liminar que interditou assentamentos na região Oeste do Pará. O Instituto entende que a decisão potencializa grave lesão à ordem administrativa, com o impedimento do acesso a créditos e a políticas públicas por parte das famílias assentadas.
Paralelamente, o Incra também ajuizará um agravo de instrumento para questionar outros aspectos contidos no processo, como a competência para o licenciamento ambiental em áreas de assentamento. O entendimento do órgão é que deve ser feito pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e não pelo Ibama. "O artigo quinto da Resolução nº 237/97, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), determina ao órgão ambiental estadual a competência para o licenciamento ambiental dos empreendimentos e das atividades. A resolução foi elaborada com base no artigo 10 da Lei nº 6.938/81, que trata da política nacional de meio ambiente", disse Dilton.
A Procuradoria Jurídica do Incra também questiona a competência do juízo federal da subseção judiciária de Santarém para conceder liminar que interdita assentamentos na área de atuação da subseção de Altamira.

Nenhum comentário: