O passageiro de nome J. L. G. Assef, procedente de Manaus no vôo Rico 4860, de 11/02/07, não imaginava que a Receita Federal no aeroporto de Belém pudesse estar, em pleno domingo à noite por volta da 21 horas, de prontidão para fiscalizar o vôo que ele escolheu para trazer grande quantia em dinheiro.
Mas os plantonistas estavam atentos e selecionaram para uma fiscalização justamente o vôo no qual se encontrava Assef. Selecionada também foi a bagagem do referido passageiro para verificação física, que o equipamento de raio-x apontou indícios de haver dinheiro em grande quantidade no seu interior.
Ao ser aberta, confirmou-se a suspeita, sendo constatada a existência de exatos R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) distribuídos na mala, nos bolsos da calça e nas meias do passageiro.
Ao ser indagado pela fiscalização acerca da origem e do valor do dinheiro, inicialmente declarou que seriam apenas R$ 130.000,00, e que pertenciam a uma transportadora da qual era sócio. Entretanto, após ser solicitado que mostrasse o conteúdo de seus bolsos, bem como que levantasse as barras de sua calça, foi verificada a existência de mais dinheiro.
Visivelmente nervoso, o passageiro apresentou nova versão afirmando que o dinheiro era da venda de imóvel e que mentira a respeito da quantidade existente.
Após verificado o respectivo instrumento de venda do imóvel, a fiscalização constatou que o valor de venda declarado no documento era de apenas R$ 30.000,00, configurando claramente o crime de falsidade ideológica.
A fiscalização lavrou Termo de Retenção e Declarações Prestadas, bem como comunicou o fato à Polícia Federal, para que se manifestasse no caso.
Então, com a chegada da Polícia Federal, o contribuinte foi autuado em flagrante e preso, sob as acusações de crimes de Falsidade Ideológica e Contra a Ordem Tributária, em face da falsa informação consignada no documento de venda, com intuito claro de omitir renda.
Mas os plantonistas estavam atentos e selecionaram para uma fiscalização justamente o vôo no qual se encontrava Assef. Selecionada também foi a bagagem do referido passageiro para verificação física, que o equipamento de raio-x apontou indícios de haver dinheiro em grande quantidade no seu interior.
Ao ser aberta, confirmou-se a suspeita, sendo constatada a existência de exatos R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) distribuídos na mala, nos bolsos da calça e nas meias do passageiro.
Ao ser indagado pela fiscalização acerca da origem e do valor do dinheiro, inicialmente declarou que seriam apenas R$ 130.000,00, e que pertenciam a uma transportadora da qual era sócio. Entretanto, após ser solicitado que mostrasse o conteúdo de seus bolsos, bem como que levantasse as barras de sua calça, foi verificada a existência de mais dinheiro.
Visivelmente nervoso, o passageiro apresentou nova versão afirmando que o dinheiro era da venda de imóvel e que mentira a respeito da quantidade existente.
Após verificado o respectivo instrumento de venda do imóvel, a fiscalização constatou que o valor de venda declarado no documento era de apenas R$ 30.000,00, configurando claramente o crime de falsidade ideológica.
A fiscalização lavrou Termo de Retenção e Declarações Prestadas, bem como comunicou o fato à Polícia Federal, para que se manifestasse no caso.
Então, com a chegada da Polícia Federal, o contribuinte foi autuado em flagrante e preso, sob as acusações de crimes de Falsidade Ideológica e Contra a Ordem Tributária, em face da falsa informação consignada no documento de venda, com intuito claro de omitir renda.
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