O Ministério Público e o Juiz da 34ª Zona Eleitoral manifestaram-se contrários a representação eleitoral contra o Blog Faro do Tapajós e o seu signatário Dayan Serique, feito pela Coligação Frente de Trabalho que tem como advogado Dr. Tangerino e como candidato a prefeito o madeireiro Valmir Climaco. Em parecer o MP pugnou pela extinção do Processo, sem julgamento do mérito (frente à irregular escolha procedimental) e, no mérito, diante da insuficiência de provas hábeis a caracterizar a potencialidade lesiva no processo eleitoral , opinou pela improcedência da representação.Na sentença o Juiz Dr. Arnaldo Albuquerque concluiu que pela evidente inabilidade técnico-jurídica da coligação representante quando ao manuseio do presente procedimento no que concerne ao ritos processuais cabíveis e que em consonância com o Parecer do Ministério Público Eleitoral e por tudo que nos autos conta. Julgo improcedente a representação oferecido contra Dayan Serique, eis que não restou provado nos autos a ocorrência das hipóteses legais que a ensejaram , notadamente aquelas constantes no pedido inicial relativas as condutas típicas ao artigo 30-A e 41-A da Lei 9.504/97. Em palavras mais simples, a tentativa de cercear a liberdade de expressão e de levar ao conhecimento público os fatos que acontecem em nossa cidade não logrou êxito. A censura e a lei da mordaça não prosperaram. Viva a Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
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