6ª Vara Penal /Jota Ninos
Por seis votos a um, o Conselho de Sentença da 6ª Vara Penal, condenou ainda a pouco o estudante Hudson Rodrigues de Sousa (23 anos), conhecido por “Seca”, como um dos autores do homicídio contra o ferreiro Darlon Batista Ferreira, espancado e esfaqueado até a morte no dia 21/05/2004, próximo à Igreja de Santa Rita, no bairro da Floresta.
Ele foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos III [meio cruel] e IV [sem possibilidade de defesa da vítima] do Código Penal Brasileiro).
O juiz Alessandro Ozanan, após a votação, determinou a pena em 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Como o réu não se encontrava preso, lhe foi concedido o direito de apelar em liberdade.
No primeiro julgamento, em 30/06/2006, Hudson havia sido absolvido por 4 X 3 votos. O Ministério Público Estadual recorreu da sentença e o Tribunal acatou o recurso determinando realização de novo julgamento.
A defesa neste caso foi dos Defensores Públicos Adleer Calderaro Sirotheau e Cláudio Araújo Furtado e a acusação foi patrocinada pelos promotores Paulo Roberto Corrêa Monteiro, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, assistido pela promotora janaína Andrade e pelo advogado Sérgio Fonseca.
Por seis votos a um, o Conselho de Sentença da 6ª Vara Penal, condenou ainda a pouco o estudante Hudson Rodrigues de Sousa (23 anos), conhecido por “Seca”, como um dos autores do homicídio contra o ferreiro Darlon Batista Ferreira, espancado e esfaqueado até a morte no dia 21/05/2004, próximo à Igreja de Santa Rita, no bairro da Floresta.
Ele foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos III [meio cruel] e IV [sem possibilidade de defesa da vítima] do Código Penal Brasileiro).
O juiz Alessandro Ozanan, após a votação, determinou a pena em 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Como o réu não se encontrava preso, lhe foi concedido o direito de apelar em liberdade.
No primeiro julgamento, em 30/06/2006, Hudson havia sido absolvido por 4 X 3 votos. O Ministério Público Estadual recorreu da sentença e o Tribunal acatou o recurso determinando realização de novo julgamento.
A defesa neste caso foi dos Defensores Públicos Adleer Calderaro Sirotheau e Cláudio Araújo Furtado e a acusação foi patrocinada pelos promotores Paulo Roberto Corrêa Monteiro, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, assistido pela promotora janaína Andrade e pelo advogado Sérgio Fonseca.
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