Agora é lei: hospitais, clínicas e outras unidades de saúde privadas do Estado são obrigados a possuir macas e cadeiras de rodas dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas. O prazo para se adequar é de 120 dias. Quem descumprir a lei, estará sujeito a advertência na primeira ocorrência e, a partir daí, multas cumulativas.
Repórter Diário
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