quarta-feira, 19 de março de 2008

Cadeira de Rodas e Macas tamanho 'G'

Agora é lei: hospitais, clínicas e outras unidades de saúde privadas do Estado são obrigados a possuir macas e cadeiras de rodas dimensionadas para o atendimento de pessoas obesas.
O prazo para se adequar é de 120 dias.
Quem descumprir a lei, estará sujeito a advertência na primeira ocorrência e, a partir daí, multas cumulativas.
Repórter Diário

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