domingo, 30 de dezembro de 2007

Sem CPMF, Receita Federal fiscalizará contas

O contribuinte ficará livre do pagamento da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) a partir de janeiro. No entanto, não conseguirá ficar livre da fiscalização da Receita Fe-deral sobre sua movimentação bancária.
O órgão regulamentou uma norma que irá atingir quem movimenta acima de R$ 5 mil no semestre no caso das pessoas físicas, ou seja, pouco mais de R$ 830 por mês. Para as empresas, o limite será de R$ 10 mil. "Estabelecemos limites baixos exatamente para pegar quem resolver diluir a renda em diversas contas", explicou Marcelo Fisch, coordenador-geral de Fiscalização da Receita.
De acordo com Fisch, o mecanismo desenvolvido irá substituir de forma eficaz a CPMF. Durante as discussões para a prorrogação do 'imposto do cheque', o governo defendia que ele era necessário para a Receita manter o seu trabalho de fiscalização contra sonegadores.
A instrução normativa nº 802, publicada no "Diário Oficial" da União, regulamenta o decreto 4.489 de 2002. Esse decreto trata da prestação de informações por parte das instituições financeiras relativas às operações efetuadas por seus clientes, ato previsto na Lei Complementar nº 105, de 2001.
Segundo o coordenador, a regulamentação não foi feita antes porque um decreto posterior, o 4.545, garantia que o monitoramento das movimentações financeiras fosse feito por meio da CPMF. A regulamentação da Receita define que as instituições financeiras terão que informar semestralmente à Receita Federal a movimentação de seus clientes que tiveram uma movimentação acima de R$ 5 mil em uma das modalidades especificadas no decreto 4.489 no caso de pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas (empresas).

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