quarta-feira, 25 de julho de 2007

Multa para moto de carga irregular somente em janeiro

Os condutores que utilizam motos e motonetas para o transporte de carga ganharam mais um tempo para adequá-las às normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Diretoria Técnica Operacional do Detran, através da sua fiscalização, só vai começar a autuar os veículos que estejam fora das novas regras, a partir de 1º de janeiro do próximo ano e não mais no domingo (29), como estava previsto.
O Detran informa que a prorrogação foi estabelecida pelo próprio conselho, através de uma deliberação publicada no Diário Oficial da União. Até lá, no entanto, o órgão vai continuar orientando os motociclistas e tirando as dúvidas de quem ainda não assimilou o que determina a normativa válida para todo o País.
Isso não significa, no entanto, que o órgão não vá coibir irregularidades que possam serem cometidas por motociclistas, como por exemplo, a falta do uso do capacete ou veículo sem o licenciamento em dia.
Quem atua com o transporte de carga através de motos e motonetas deve ficar atento ao que determina a lei. De acordo com a resolução 219, o baú instalado na motocicleta poderá ter largura máxima de 60 centímetros, sendo que o seu cumprimento não poderá exceder a extremidade traseira do veículo. A altura também está delimitada na normativa. Não pode ultrapassar 70 centímetros.
Com essa media, a resolução espera aumentar a segurança no trânsito e prevenir a ocorrência de acidentes.
O dispositivo fechado (baú) pode ser instalado de fábrica. Outro ponto importante é o uso de faixas retrorefletivas no baú. Com isso, o veículo estará visível para outros condutores. Nesse sentido, a resolução estabelece também que o condutor deverá utilizar colete e o capacete com faixa refletiva.
Pela normativa, o transporte de cargas poderá ser feito em equipamentos conhecidos como grelhas (abertos), que deverão ter medidas iguais às do baú, sendo que a carga não poderá ultrapassar 40 centímetros de sua base central, medida a partir do assento da motocicleta.
Serviço: A deliberação 58 do Contran e a resolução 219, podem ser conferidas na íntegra através do site www.detran.pa.gov.br/legislação

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